A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir seus saldos devedores para instituições financeiras que oferecem melhores condições de renegociação. Isso é possível graças a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, visando reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento do consumidor.
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A resolução, que desde janeiro limita os juros do rotativo de cartão de crédito a 100% da dívida, agora inclui a portabilidade do saldo devedor, aprovada na última reunião do CMN.
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A medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A transferência deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada, e deve ser gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, o prazo do refinanciamento deve ser o mesmo da instituição proponente, para permitir a comparação de custos.
O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas devem destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito.
As faturas devem oferecer opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos por pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo, as taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET).
As instituições financeiras devem enviar a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem.
As faturas também devem incluir informações complementares, como lançamentos na conta, detalhes das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas, e limites individuais por tipo de operação.
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