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    Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro

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    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham mais que um salário mínimo começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro nesta segunda-feira (3). O pagamento, que segue até o próximo dia 7, será feito conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

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    O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro para quem ganha um salário mínimo começou no último dia 24 e vai até o dia 8. Até o fim desta semana, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, somando os beneficiários de um salário mínimo e os que ganham acima desse valor.

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    Os extratos com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis no aplicativo Meu INSS, acessível em celulares e tablets. A consulta também pode ser feita pelo site gov.br/meuinss.

    Para aqueles sem acesso à internet, a liberação do décimo terceiro pode ser consultada pelo telefone 135. Neste caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados pessoais ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

    O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem as parcelas do décimo terceiro antes das datas tradicionais de agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi adiantado devido à pandemia de COVID-19, enquanto em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.

    Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia. Desse total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, referente à competência de maio, que está sendo paga entre o fim de maio e o início de junho. O restante corresponde à primeira parcela, referente à competência de abril, paga no fim de abril e início de maio.

    A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. A exceção é para aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

    O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.

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