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    Programa Litígio Zero: Renegociação de dívidas com a Receita Federal começa hoje

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    Começa a partir desta segunda-feira (1°) o Programa Litígio Zero, destinado a atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, até o valor de R$ 50 milhões.

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    Entre as possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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    Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação possui diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos, na renegociação das dívidas, será observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

    As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024. Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas, e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

    “A redução do valor da dívida varia de acordo com o prazo de pagamento. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada uma redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Já na modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai para 30%”, informou a Receita.

    A Receita também destacou que, se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelada em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, sendo o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

    No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita uma entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com o uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada.

    O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de PF/BCN, a entrada será de 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco parcelas, e o restante em até 115 parcelas.

    Os contribuintes com débitos junto à Receita Federal que desejam aderir ao programa encontrarão mais informações na página do Litígio Zero (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero).

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