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    Governo define regras para pagamentos e apostas esportivas no mercado de bets

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    O governo federal publicou nesta quinta-feira (18) as regras definitivas para pagamentos de prêmios e apostas no mercado de bets, as apostas esportivas de quota fixa. A modalidade, criada em 2018 pela Lei 13.756 e em processo de regulamentação desde o ano passado, teve suas normas detalhadas em portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União.

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    As apostas deverão ser pagas aos vencedores em até 120 minutos após o término do evento, por meio de uma conta transacional específica para o mercado de bets. Essa conta, criada pelo operador em um banco autorizado, será exclusivamente utilizada para receber os valores das apostas e pagar os prêmios, sendo totalmente separada do patrimônio do operador. O acesso ao prêmio se dará por meio da conta bancária cadastrada pelo apostador no momento da aposta.

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    As apostas no mercado de bets não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários de pagamento, dinheiro, cheques ou criptomoedas. As transações financeiras ficam restritas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

    A cada término de uma rodada de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e da sua remuneração, conforme previsto na lei. A premiação será garantida mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional, podendo o operador aplicar o saldo em títulos públicos federais.

    Para garantir a segurança do mercado e prevenir casos de falência, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais, fora das contas transacionais e das contas próprias.

    Com a publicação das regras para pagamentos e apostas, o mercado de bets ganha mais segurança e previsibilidade para apostadores e operadores. A regulamentação completa do setor, com a publicação das normas da Secretaria de Prêmios e Apostas, deve ocorrer ainda neste mês, consolidando o Brasil como referência na regulamentação de apostas esportivas na América Latina.

    O que diz a Lei

    A Lei 14.790, aprovada em dezembro de 2023 para complementar as regras do mercado de bets, veda a operação de agentes não autorizados. A portaria publicada hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da publicação do regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que esses agentes regularizem sua situação. As normas detalhadas da Secretaria devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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