Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas terão a oportunidade de renegociar suas dívidas do crédito rural para investimentos, conforme autorização concedida na última quinta-feira (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os requerimentos devem ser submetidos até 31 de maio.
++Emprego com carteira assinada no setor privado atinge recorde histórico em fevereiro
Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, a medida se fez necessária devido às adversidades climáticas ocorridas durante a safra 2023/2024, que impactaram negativamente algumas lavouras, especialmente de soja e milho, resultando em redução da produtividade em determinadas localidades das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
++Programa Desenrola Brasil é prorrogado pela segunda vez
Além disso, o Ministério da Agricultura observou que os produtores rurais têm enfrentado desafios decorrentes da diminuição nos preços da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões, bem como dos altos custos dos insumos.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. É requisito que as linhas de crédito tenham sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e que o devedor esteja em dia com as parcelas até essa data.
Abrangência e Condições
A renegociação engloba parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos devem ser respaldados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados contemplados são os seguintes:
• Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• Soja, milho e bovinocultura de leite e carne: Mato Grosso do Sul;
• Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas serão corrigidas conforme os encargos financeiros contratuais, inclusive em casos de inadimplência. No entanto, para as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024, poderão ser aplicados os encargos contratuais padrão, dispensando os encargos adicionais devido à inadimplência. O mutuário deve quitar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas datas de vencimento das parcelas correspondentes.
Em operações com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 poderá ser reprogramado para pagamento em até um ano após o vencimento da última parcela conforme o cronograma vigente.
Para operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 será adicionado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas a serem pagas a partir de 2025.
Estimativas
As operações de investimento abrangidas pela renegociação, com parcelas vencendo em 2024, podem totalizar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Se todas as parcelas das operações elegíveis forem prorrogadas, o custo total será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, com metade destinada à agricultura familiar e metade à agricultura empresarial. Esse custo será deduzido dos valores a serem destinados para a equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a solicitar a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Anteriormente, não havia norma estabelecida sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, será aplicada a taxa de inadimplência, porém esses encargos serão ajustados aos fundos constitucionais, que possuem taxas de juros inferiores às demais linhas de crédito rural.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.