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    Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito: como funciona e como aproveitar

    Data:

    A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, que entra em vigor em julho, permitirá ao consumidor transferir sua dívida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

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    A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito é uma medida que visa aumentar o poder de negociação do consumidor e reduzir o custo do crédito. A partir de 1º de julho, os consumidores poderão transferir sua dívida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições, como taxas de juros menores ou prazos de pagamento mais longos.

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    Para fazer a portabilidade, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira que deseja transferir a dívida e solicitar o serviço. A instituição financeira então irá analisar a proposta e, caso aceite, irá enviar uma proposta formal ao consumidor.

    O consumidor deve comparar as propostas de diferentes instituições financeiras antes de tomar uma decisão. É importante considerar fatores como taxas de juros, prazos de pagamento, tarifas e condições de pagamento.

    A portabilidade é uma ferramenta importante para os consumidores que estão endividados com o cartão de crédito. A medida pode ajudar a reduzir o custo da dívida e facilitar o pagamento.

    Dicas para aproveitar a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito:

    Compare as propostas de diferentes instituições financeiras antes de tomar uma decisão.
    Não aceite a primeira proposta oferecida.
    Negocie com a instituição financeira para obter as melhores condições.
    Considere as condições de pagamento ao comparar as propostas.
    Regulamentação da portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito:

    A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro de 2023. A regulamentação estabelece as regras para a portabilidade, como os documentos necessários, o prazo para análise da proposta e as informações que devem ser fornecidas ao consumidor.

    A regulamentação também estabelece que a portabilidade deve ser gratuita para o consumidor.

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