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    Dívida Ativa da União pode ser renegociada com até 70% de desconto

    Data:

    Até 30 de abril, contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar o débito com até 70% de desconto nas multas e juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

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    O programa permite o parcelamento da dívida em até 145 meses. O tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

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    Os editais estão divididos nas seguintes categorias:

    Dívidas de pequeno valor, até R$ 100 mil;

    Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;

    Capacidade de pagamento;

    Inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;

    Microempreendedores individuais (MEIs).

    Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

    Para aderir ao programa, o devedor deve acessar a página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

    Limites

    Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

    Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os MEIs, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

    Abrangência

    As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

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