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    Ministério do Trabalho revoga portaria que flexibilizava trabalho no comércio aos feriados

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    O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta quarta-feira (22) a revogação da portaria 3.566, publicada na semana passada, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados.

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    Segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024. 

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    O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. Segundo Marinho, essa medida contrariava a lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.  

    “A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.

    Até lá, um grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir um acordo nacional sobre o tema.

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