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    DIA DAS CRIANÇAS: Procon-RJ encontra variação de até 251% nos preços de brinquedos

    Data:

    Levantamento feito pelo Procon-RJ em 13 lojas virtuais constatou que os preços de 100 brinquedos podem variar até 251%. A pesquisa foi feita de 25 de setembro a 2 de outubro e considerou o menor valor encontrado em cada loja.

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    O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que o objetivo da pesquisa foi orientar os consumidores a pesquisar preços antes de comprar brinquedos. “É importante que os consumidores pesquisem preços antes de comprar, pois produtos idênticos podem apresentar grandes variações nas lojas”, disse Coelho.

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    O levantamento também constatou que três lojas foram notificadas por apresentar irregularidades na informação do preço. Os sites terão 48 horas para fazer a adequação.

    Recomendações do Procon-RJ

    Além de pesquisar preços, o Procon-RJ também dá outras recomendações aos consumidores para o Dia das Crianças:

    Fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto;

    • Verifique a classificação etária do brinquedo, que deverá ser adequada à idade da criança;
    • Verifique se o brinquedo adquirido tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
    • Observe o rótulo e certifique-se de que não há agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança;
    • Não digite dados pessoais e não envie fotos por meio de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos;
    • Veja com outros consumidores a credibilidade do site em que fará a compra;
    • Busque sites específicos para avaliar a credibilidade das lojas, como o consumidor.gov.br;
    • Esteja atento à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória;
    • Lembre-se que o arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido para compras realizadas pela internet, por telefone e até mesmo por catálogos. Nesse caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído do valor pago, inclusive do frete.

    O Procon-RJ orienta ainda que o consumidor deve sempre pedir a nota fiscal, não importa a modalidade da compra.

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