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    Mais de 2 mil presos não voltaram aos presídios após “Saidinha de Natal”, afetando 14 estados

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    Mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal entre o fim de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros, de acordo com um levantamento realizado.

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    No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal tinham direito ao benefício da saidinha, mas 2.084 não retornaram, o que representa cerca de 4,3% do total.

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    O estado do Rio de Janeiro registrou a maior taxa de detentos que não retornaram, com 260 dos 1.494 beneficiados (cerca de 14%) considerados foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

    A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto, que trabalham de dia e dormem na cadeia, que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena. Além disso, os detentos não podem ter praticado faltas graves no último ano.

    Quando um preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, o detento volta ao regime fechado, determinado pela Justiça.

    A decisão de conceder a saidinha é tomada pela Justiça e está prevista na Lei de Execuções Penais. É importante notar que os presos que não retornam após a saidinha comprometem sua possibilidade de liberdade condicional e podem enfrentar consequências mais severas ao serem recapturados.

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