As operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passarão a informar à Receita Federal as operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será feito de forma semestral, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.219, de 2024.
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A nova regra entrou em vigor nesta quarta-feira (1º) e visa aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, ampliando a coleta de dados pela Receita Federal.
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“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, destacou a Receita em nota oficial.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações via e-Financeira, sistema eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta dados sobre operações financeiras, incluindo informações cadastrais, abertura e fechamento de contas, transações financeiras e previdência privada.
Antes dessa ampliação, a obrigação de prestação de informações era restrita a instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras. Essas entidades enviavam dados relacionados a saldos de contas, movimentações de resgates, investimentos e rendimentos de aplicações.
A partir de 2025, a obrigatoriedade se estenderá às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Estas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Exemplos incluem plataformas de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas.
Critérios para envio de informações
As entidades deverão reportar à Receita Federal as movimentações financeiras de contribuintes que excederem os seguintes limites mensais:
R$ 5 mil para pessoas físicas;
R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Os dados serão enviados semestralmente, conforme o cronograma abaixo:
Até o último dia útil de agosto: informações referentes ao primeiro semestre do ano corrente;
Até o último dia útil de fevereiro: informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, transações financeiras realizadas por meio de Pix e cartões de crédito que excedam os valores estabelecidos serão reportadas à Receita Federal a partir de agosto de 2025.
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