Um salão de beleza em Ceilândia foi condenado a indenizar uma cliente após a aplicação de mega-hair que resultou na infestação de lêndeas no cabelo da consumidora. A decisão foi proferida pela magistrada da 3ª Vara Cível de Ceilândia, que concluiu que o salão falhou nos cuidados necessários durante o procedimento.
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De acordo com a cliente, ela não pôde verificar a qualidade do produto durante a aplicação. Dois dias depois, ao notar a presença de lêndeas e danos no cabelo, ela retornou ao salão para solicitar a remoção do aplique. Na ocasião, foi informada de que a presença de lêndeas seria “normal”.
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A mulher afirmou que contraiu piolhos e precisou submeter-se a cuidados diários para tratar os danos ao cabelo e ao couro cabeludo, além de relatar prejuízos materiais e emocionais.
Em sua defesa, o salão argumentou que o serviço foi realizado de forma adequada e que a consumidora havia inspecionado e testado o produto antes da aplicação. Além disso, a dona do salão alegou que a cliente permaneceu com o aplique por 10 dias sem apresentar queixas.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que as provas fornecidas pela autora confirmavam a falha na prestação do serviço. A magistrada também rejeitou a alegação do salão sobre a excelência do serviço prestado. “Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço”, declarou.
A juíza ainda destacou que a própria defesa admitiu a ocorrência de lêndeas, o que indicaria a falta de cuidados adequados durante o processo de aplicação do mega-hair.
Diante disso, a magistrada determinou que a cliente tem direito à indenização por danos morais, apontando que a falha na prestação de um serviço de estética pode afetar gravemente a autoestima e a imagem pessoal. “A exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros caracterizam o dano moral”, concluiu.
O salão foi condenado a pagar à autora uma indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.
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