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    Azul é condenada a pagar R$ 2 milhões por rebaixamento de pilotos da ex-Avianca

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    Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas condenou a companhia aérea Azul a pagar R$ 2 milhões em danos morais por rebaixar pilotos que foram contratados da falida Avianca. A sentença foi proferida pela 7ª Vara do Trabalho da cidade e ainda cabe recurso.

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    A Azul havia contratado 57 profissionais da extinta Avianca como comandantes da A320 (Classe 2). No entanto, a companhia rebaixou os pilotos da Classe 2, que comandam aeronaves de grande porte, como os Airbus A320, para a Classe 1, que comanda aeronaves de pequeno porte, como os ATR e os E0JET Embraer.

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    A mudança de classe resultou na redução salarial, perda da gratificação de equipamento, valor inferior da hora adicional de voo, rebaixamento funcional e discriminação entre empregados agora pertencentes à mesma empresa. Um laudo produzido por perito do MPT comprovou que houve cerca de 16% a 50% de redução salarial nos contracheques dos empregados ex-Avianca.

    Pelos danos morais causados aos pilotos contratados, a Azul deverá pagar R$ 2 milhões para servir de “desestímulo”. A juíza Carolina Sferra Croffi diz que a decisão é para que a companhia não mais pratique a conduta tida como ofensiva e ilícita.

    A condenação também determina que a Azul pague as diferenças salariais a partir da data de rebaixamento funcional dos pilotos até a efetiva recondução deles à Classe 2. De acordo com a listagem apresentada pela empresa, 57 profissionais foram contratados como comandantes de A320 (Classe 2) pela Azul e ainda continuariam a operar equipamentos de Classe 1. No entanto, em consulta ao Sindicato Nacional dos Aeronautas, 12 dos trabalhadores listados já estariam dispensados, totalizando, portanto, 45 comandantes ainda em situação de rebaixamento.

    O que diz a Azul

    A companhia argumentou ao MPT que recebeu 12 aeronaves Airbus A320 da extinta Avianca, no primeiro semestre de 2019, e contratou boa parte dos aeronautas e aeroviários da empresa falida, viabilizando a pronta operação destas aeronaves. Antes da contratação, porém, a Azul informou aos candidatos da Avianca que as atividades se iniciariam em equipamento Airbus 320, mas que, posteriormente, ocorreria a movimentação para outros equipamentos (ATR), sem que isso pudesse ser considerado rebaixamento funcional ou remuneratório.

    Quando a Azul fez a aquisição das aeronaves da Avianca, a empresa optou por não realizar a progressão dos seus profissionais para operar esses equipamentos, e sim, pela contratação direta dos pilotos da Avianca, que já possuíam a habilitação para operar as aeronaves A320. A prática de contratar profissionais externos em detrimento dos profissionais “da casa” é chamada no setor de aviação civil de “by pass” e está prevista no Manual de Processos de Operações de Voo da Azul.

    Segundo investigado pelo MPT, o Plano de Progressão de Carreira da Azul não prevê que nas hipóteses de “by pass” possa ser realizado o downgrade de classe de voo. Pelo contrário, as movimentações sempre observam a progressão da Classe 1 para 2 e desta para 3, e ainda implicam em um período mínimo de permanência do piloto no equipamento ou função para que possa participar de nova movimentação, chamado na aviação de seat lock.

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