Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo.
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Com isso, existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo para evitar infrações.
Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) parecem ser apenas elemento de design, mas a verdade é que elas precisam estar nos conformes para deixarem o veículo visível aos outros atores na via.
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Assim, a Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança.
Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada veículo precisa ter, independentemente do porte e peculiaridades técnicas.
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