Quatro espécies de peixes amplamente consumidos na culinária brasileira tiveram suas cotas de pesca estabelecidas para o ano de 2024.
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Os limites de captura aplicam-se às espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais quanto internacionais, incluindo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a área de responsabilidade ambiental do Brasil, se estendendo até 200 milhas náuticas além da costa, onde embarcações brasileiras têm prioridade para a pesca.
Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, foi estabelecido um limite de 3.040 toneladas, enquanto para o albacora-bandolim, também conhecido como atum-cachorro ou patudo, a captura foi permitida em até 5.639 toneladas.
Espadarte
A cota de pesca do espadarte foi limitada a 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e a 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já para o tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, a captura autorizada foi de até 3.481 toneladas.
As cotas foram estabelecidas por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Esta medida visa promover a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros, em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
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