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    MTE deve editar nova portaria sobre trabalho aos feriados até o início de fevereiro

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    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai editar uma nova portaria sobre trabalho aos feriados até o início de fevereiro. A portaria, que deve ser publicada até 5 de fevereiro, vai trazer uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalhar aos feriados.

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    A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (24) após reunião entre representantes do governo, das centrais sindicais e dos empregadores. Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.

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    A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida invalidou uma outra portaria de 2021 que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.

    A nova portaria vai diferenciar o trabalho aos domingos e aos feriados. Para o trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções precisarão de convenção coletiva. Já para o trabalho aos feriados, os setores que não estiverem na lista poderão abrir sem necessidade de acordo coletivo.

    O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), Julimar Roberto, explicou que os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.

    “Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.

    Representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Ivo Dall’Acqua disse que a lei trata apenas do comércio de produtos. Atividades ligadas a serviços não terão necessidade de acordo coletivo, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, necessitam de convenção para abrirem aos feriados.

    “A lei não contempla bares e restaurantes, que são do grupo de turismo e hospitalidade. A portaria vai deixar claro as categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades. A lei diz respeito a parte do comércio que cuida do atacado e varejo, comércio de mercadorias, compra e vendas. Por isso, a gente trata a excepcionalidade com cuidado para que todos tenham tratamento isonômico”, declarou.

    Além do Ministério do Trabalho e Emprego, a reunião teve a presença de representantes das seguintes centrais sindicais: CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Os empregadores foram representados pela CNC.

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