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    Nova lei criminaliza bullying e cyberbullying e aumenta pena para crimes em ambiente escolar

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    O governo federal sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e reclusão. A legislação também aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.

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    A lei define bullying como uma intimidação sistemática, seja física ou psicológica, que ocorre de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. 

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    O cyberbullying é o bullying que ocorre de forma virtual, por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios digitais.

    A lei prevê reclusão de dois a quatro anos, e multa, em caso de cyberbullying. No caso de bullying, é previsto multa.

    Além do bullying, a lei também prevê o aumento de pena para determinados casos de homicídio e incentivo ao suicídio.

    O crime de homicídio terá aumento da pena em dois terços se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

    Já o crime de incentivo ao suicídio terá o dobro da pena se o autor liderar algum grupo na internet.

    A nova lei ainda prevê medidas para diminuir a violência nas escolas, que devem ser cumpridas por municípios e estados, além da instituição da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual.

    A aprovação da nova lei é um importante passo para combater o bullying e cyberbullying, que são graves problemas sociais que podem ter consequências devastadoras para as vítimas. As medidas previstas na lei devem contribuir para diminuir a violência nas escolas e na internet, e proteger crianças e adolescentes.

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