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    Congresso libera R$ 15 bi para compensar perda de arrecadação de estados, DF e municípios

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    O Congresso Nacional aprovou nesta última quinta-feira (9) projeto de lei que libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios. A medida é uma resposta à redução da receita provocada pela Lei Complementar 194, de 2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.

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    Do total, R$ 8,7 bilhões serão destinados a estados e ao Distrito Federal, para compensar a perda de arrecadação do ICMS. Os outros R$ 6,3 bilhões serão repassados aos municípios, para compensar a redução nas transferências dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

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    O repasse para compensar as perdas com o ICMS está previsto na Lei Complementar 201, de 2023, sancionada em outubro. Segundo o texto, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.

    O MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) decidiu antecipar para este ano a transferência de parte dos recursos, o que deveria começar apenas em 2024. Isso foi possível porque, segundo o ministério, há um espaço fiscal de R$ 74,9 bilhões em relação à meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Os R$ 15 bilhões liberados neste ano devem ser rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente.

    *Vetos presidenciais*

    A análise de 33 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados pelos parlamentares, inicialmente prevista para esta quinta-feira (7), foi adiada para o dia 23 de novembro.

    Um dos itens mais polêmicos é o veto 30/2023, que trata de 47 dispositivos do Marco Temporal das Terras Indígenas (Lei 14.701 de 2023).

    O principal dispositivo vetado no projeto de lei 2.903/2023 é o que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

    A questão foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou a possibilidade de adotar a data como marco temporal, com decisão em repercussão geral.

    Para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “há no dispositivo usurpação dos direitos originários já previstos na Constituição”. Da mesma forma, o presidente barrou questões como exploração econômica das terras indígenas, até em cooperação ou com contratação de não indígenas; a vedação de arrendamento das terras indígenas e a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas.

    Para o Congresso rejeitar o veto, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.

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