O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforçou nesta última segunda-feira (6) a exigência do exame toxicológico no ato da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E. A medida foi publicada no mês passado, em 20 de outubro.
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Os condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade inferior a 70 anos, devem realizar exames toxicológicos a cada dois anos e meio. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
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O exame é realizado com cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
Condutores que não realizarem o exame serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco, com multa de R$ 1.467,35.
Ainda conforme o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a competência para aplicação da penalidade será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.
Como fazer o exame
A listagem dos laboratórios credenciados para realização do exame toxicológico está disponível no site do SENATRAN. Para consultar os postos de coletas laboratoriais, basta acessar o link “rede coletora”.
O exame pode ser realizado em clínicas médicas ou laboratórios de análises clínicas credenciados pelo SENATRAN. O valor do exame varia de acordo com o laboratório.
Importância do exame
O exame toxicológico é importante para garantir a segurança no trânsito. O uso de drogas, como álcool e cocaína, pode prejudicar a capacidade de direção e aumentar o risco de acidentes.
O exame é uma forma de prevenir acidentes e proteger a vida de todos os usuários das vias públicas.
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