Nesta última segunda-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro foi inocentado pela Justiça do Distrito Federal de uma ação penal no qual era réu por insultos contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
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Na decisão, o juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira disse que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram.
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“Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.
Relembre o caso
A ação contra o ex-presidente foi movida após ele dizer, no dia 9 de dezembro de 2014, em um discurso no plenário da Câmara dos Deputados, que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”, ao fazer uma crítica à aparência da colega de parlamento.
No dia seguinte, ele repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora. Posteriormente, Maria do Rosário processou Bolsonaro.
Em 2019, o ex-presidente passou a responder às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso após ele assumir a Presidência da República.
Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o STF pediu que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF.
A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.
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