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    Juliette apoia defensorias em processo que corre no STF

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    A ex-BBB Juliette usou seu Twitter, nesta quarta-feira (10) para defender as prerrogativas das Defensorias Públicas de todo o país em requisitar documentos de autoridades e outras atribuições. O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (12), a ADI 6852/DF que contesta o poder das defensorias de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, documentos.
    O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. No plenário virtual, os ministros incluem os votos no sistema on-line sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
    Aras contesta o trecho da Lei Complementar Federal nº 80, de 1994, que confere aos defensores da União e do Distrito Federal o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. A prerrogativa é reproduzida em leis estaduais.
    Na rede social, Juliette se posicionou contra a ADI: “A Defensoria é a esperança de acesso à justiça da maioria do nosso povo. Ela precisa de meios para seguir lutando. Já não basta as injustiças que a classe menos favorecida enfrenta nesse país?! “, disse no Twitter.

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    A ex-BBB e cantora, é ainda advogada e já estagiou na Defensoria Pública da União. Ela seguiu o fio do raciocínio e ainda continuou: “O fim do poder de requisição vai atingir drasticamente o direito de milhares de brasileiros e brasileiras vulneráveis a terem acesso à justiça de forma igualitária”.
    Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.
    Do outro lado, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo.
    Em suas alegações no processo, a entidade diz que, muitas vezes, os hipossuficientes não possuem documentos básicos para ingressar em juízo e a prerrogativa de requisição é essencial para suprir essas lacunas. Por meio da requisição, a Defensoria Pública, por vezes, também soluciona a demanda do cidadão sem necessidade de provocar e sobrecarregar o Poder Judiciário.
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