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Senado aprova PL que concede indenização e pensão para PcD causada pelo Vírus Zika

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei (PL) 6.064/2023, que prevê indenização por danos morais e pensão especial para pessoas com deficiência causada pelo vírus zika. A proposta, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), agora segue para o plenário.

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O projeto estabelece uma indenização de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para pessoas com deficiência permanente decorrente do vírus. Esse valor será isento de dedução do imposto de renda.

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Além da indenização, a proposta também garante uma pensão vitalícia mensal equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para quem tem deficiência associada ao zika, incluindo a síndrome congênita e a Síndrome de Guillain-Barré. A pensão não será transferível para herdeiros ou dependentes.

O início do pagamento da pensão será a partir da data de entrada do pedido na Previdência Social, mediante a apresentação de um laudo médico. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão incluídas no Orçamento da União sob “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, sem necessidade de compensação financeira adicional.

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