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Pacheco preserva autonomia dos municípios e retira reoneração da folha de pagamento da MP 1.202

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), invocando o princípio da separação dos Poderes da República, optou por retirar a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. 

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Essa decisão foi tomada por Pacheco na segunda-feira (1º) ao prorrogar os efeitos da MP por mais 60 dias, mas sem incluir a parte que tratava da elevação da alíquota de 8% para 20%.

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O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não deve ter o poder de anular imediatamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estava “claramente em conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no final do ano passado, essa medida provisória originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, bem como dos municípios com até 156 mil habitantes, além de eliminar os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que essa medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero estabelecida para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, uma vez que o Congresso Nacional havia rejeitado, poucos dias antes, o veto presidencial que bloqueava a desoneração desses impostos para os municípios e os 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e em fevereiro deste ano emitiu uma nova MP, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as alterações no Perse.

Segundo Pacheco, de acordo com a regra da “noventena” – um prazo de 90 dias para que uma lei de alteração tributária entre em vigor – as prefeituras começariam a sofrer os efeitos da reoneração dos impostos nesta terça-feira (2). Em vez da alíquota atual de 8% de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamento, passariam a pagar 20% de alíquota.

Em comunicado à imprensa, Pacheco ressaltou que a discussão sobre o assunto deve ocorrer por meio de um projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, embora precise ser confirmada pela Câmara e pelo Senado dentro de até 120 dias.

“Estamos abertos a um debate ágil sobre o melhor e mais justo modelo para o Brasil. No entanto, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse apenas outra etapa do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, concluiu Pacheco.

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