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Reforma Tributária: confira os alimentos básicos que terão alíquota zero

O texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17) prevê alíquota zero para alimentos da Cesta Básica Nacional e outros incluídos pelo Senado, como carnes bovinas, pães e ovos. A isenção passa a valer após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A medida regulamenta a aplicação dos novos tributos criados pela reforma tributária promulgada em 2023: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

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Esses tributos substituirão gradualmente cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um processo de transição que começa em 2026 e termina em 2033.

O projeto inclui uma “trava” para evitar alíquotas abusivas: caso o percentual ultrapasse 26,5%, o governo será obrigado a propor uma revisão de benefícios fiscais por meio de lei complementar.

Entre os produtos que terão alíquota zerada estão:

Grãos básicos: arroz, feijão, milho e aveia;

Carnes: bovina, suína, ovina, caprina, de aves e de peixes (exceto espécies nobres);

Laticínios: leite, fórmulas infantis, queijos diversos, manteiga e margarina;

Outros: café, açúcar, sal, farinha de trigo, mandioca e milho.

Além dos alimentos básicos, o texto prevê uma redução de 60% na alíquota de itens como:

Ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos;

Mel, farinhas de cereais e amido de milho;

Óleos vegetais (soja, palma, girassol, entre outros);

Massas recheadas, pão de forma e extrato de tomate;

Sucos e polpas naturais sem adição de açúcar ou conservantes;

Cereais em grão e amendoim.

O texto segue agora para a sanção presidencial. A implementação das mudanças deverá trazer alívio para consumidores e empresas em segmentos específicos, mas ajustes durante a transição serão necessários para garantir a efetividade do novo sistema tributário.

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