A resolução, que desde janeiro limita os juros do rotativo de cartão de crédito a 100% da dívida, agora inclui a portabilidade do saldo devedor, aprovada na última reunião do CMN. (Foto: Agência Brasil)
A medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A transferência deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada, e deve ser gratuita. (Foto: Agência Brasil)
Assim, em evento promovido pelo Valor Capital Group, em São Paulo, Campos Neto afirmou que uma das razões que levam as pessoas a usarem o cartão de crédito no lugar do PIX é a facilidade da ferramenta de aproximação.
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O crédito rotativo dura 30 dias e é tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão de crédito, começando a pagar juros sobre o valor não quitado. (Foto: Agência Brasil)
Após os 30 dias, as instituições financeiras parcelam a dívida do cartão de crédito. Nesse caso do cartão parcelado, os juros caíram 8,7 pp no mês e 18,5 pp em 12 meses, indo para 128% ao ano. (Foto: Agência Brasil)
Como não ser vítima: nunca se deve ligar para números recebidos por mensagens, mesmo os que começam 0800. Caso queira ligar para o seu banco, o ideal é consultar o número no verso do cartão de crédito ou débito.
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Além disso, a taxa de juros máxima para o cartão de crédito consignado também foi reduzida, passando de 2,55% para 2,49% ao mês. (Foto: Agência Brasil)
Dentre as dívidas elegíveis para negociação estão aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e outras modalidades de crédito junto a bancos e financeiras. (Foto: Agência Brasil)
O crédito rotativo, que dura 30 dias, é utilizado pelo consumidor quando ele paga menos que o valor integral da fatura do cartão, contraindo assim um empréstimo e começando a pagar juros sobre o valor que não foi quitado. ()Foto: Unsplash)
No ano passado, o cartão de crédito era a principal dívida para 55% dos endividados, com sete em cada dez brasileiros costumando parcelar suas compras. (Foto: Agência Brasil)
O cartão de crédito continua sendo o tipo de dívida principal entre os inadimplentes, representando a principal preocupação desde 2018 até 2023. (Foto: Agência Brasil)
De acordo com a denúncia, as empresas desenvolveram um produto denominado “Parcelado Sem Juros Pirata”, em que cobram juros dos consumidores, mas registram na fatura do cartão de crédito como se fosse uma modalidade de parcelamento sem juros. (Foto: Agência Brasil)
A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito é uma medida que visa aumentar o poder de negociação do consumidor e reduzir o custo do crédito. (Foto: Agência Brasil)
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. (Foto: Agência Brasil)
A lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. (Foto: Agência Brasil)
O cartão de crédito é a principal causa de inadimplência no Brasil, segundo pesquisa do Instituto Locomotiva. (Foto: Unsplash)
Para Tadros, os juros elevados do cartão de crédito permanecem como desafio. “Uma pesquisa inédita da CNC revelou que 90% do varejo tem suas receitas provenientes de compras parceladas sem juros no cartão de crédito, pelo menos parcialmente”, afirmou. (Foto: Agência Brasil)
A partir de 1º de julho, os titulares de cartões de crédito poderão transferir seus saldos devedores para instituições financeiras que oferecem melhores condições de renegociação. Isso é possível graças a uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, visando reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento do consumidor.
A resolução, que desde janeiro limita os juros do rotativo de cartão de crédito a 100% da dívida, agora inclui a portabilidade do saldo devedor, aprovada na última reunião do CMN.
A medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos. A transferência deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada, e deve ser gratuita.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta, o prazo do refinanciamento deve ser o mesmo da instituição proponente, para permitir a comparação de custos.
O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas devem destacar informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento e o limite total de crédito.
As faturas devem oferecer opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos por pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo, as taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET).
As instituições financeiras devem enviar a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou mensagem.
As faturas também devem incluir informações complementares, como lançamentos na conta, detalhes das operações de crédito, juros e encargos cobrados, tarifas, e limites individuais por tipo de operação.