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STF permite símbolos religiosos em órgãos públicos ligados à cultura nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para autorizar a fixação de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que estejam vinculados à manifestação da cultura nacional.

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A decisão foi tomada no âmbito de uma ação do Ministério Público Federal que questionava a prática, considerando o princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente.

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O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos não contraria a Constituição, pois as religiões fazem parte da formação cultural do Brasil.

“A exibição de símbolos religiosos, com o propósito de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, laicidade estatal e impessoalidade”, declarou.

Além de Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido.

Atualmente, o próprio plenário do STF conta com um crucifixo em sua parede, referência ao cristianismo. A decisão, que tem repercussão geral, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.

O julgamento, iniciado em 15 de novembro, segue até o dia 26. Até lá, os ministros ainda podem alterar seus votos, ou pode haver pedido de vista, o que adiaria a conclusão do caso.

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