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Maioria dos ministros do STF querem proibir revistas íntimas vexatórias em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias em presídios, utilizadas para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

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O placar ficou em 6 votos a 5, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Agora, o caso será retomado no plenário físico da Corte, em data ainda a ser definida.

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O julgamento, iniciado em 2016, já foi suspenso diversas vezes por pedidos de vista. O ministro Cristiano Zanin, que havia interrompido o processo em maio deste ano para análise, votou nesta sessão, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin, pela proibição das revistas vexatórias. No entanto, com o pedido de Moraes, a análise foi novamente adiada.

A Corte analisa um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio em Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas em um preservativo, na vagina. A mulher havia sido condenada em primeira instância, mas foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou o procedimento de revista íntima ilegal.

Votos e divergências

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da revista íntima, afirmando que esse tipo de procedimento constitui uma violação da intimidade dos visitantes de presos. Fachin defendeu métodos menos invasivos, como o uso de scanners corporais e raquetes de raio-x, para evitar inspeções corporais abusivas.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) concordaram com Fachin. Já Alexandre de Moraes divergiu, argumentando que, embora as revistas vexatórias sejam problemáticas, não devem ser consideradas automaticamente degradantes sem uma análise caso a caso, sob o risco de comprometer a segurança dos presídios. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

O julgamento continuará no plenário físico do STF, ainda sem data marcada.

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