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Compras internacionais: imposto tem que ser cobrado na aquisição

O imposto de importação de 20% começou a ser cobrado desde o início do mês de agosto para as encomendas internacionais de até US$50 feitas em empresas certificadas pelo programa Remessa Conforme, do governo federal.

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Além desse tributo, também há a cobrança de 17% relativo ao ICMS estadual. A cobrança de 20% não incide sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.

Para as empresas que não estão no Remessa Conforme, a taxação, por meio do imposto de importação, é maior ainda: de 60%.

“Os valores dos impostos pagos nos sites são repassados aos Correios e empresas de Courier, que recolhem aos cofres públicos”, informou a Receita Federal.

Com isso, o Fisco lembra que o imposto geralmente é cobrado no momento da aquisição dos produtos nas páginas da internet das empresas, no momento do fechamento do pedido.

E observa que, se os valores dos impostos não estiverem listados na tela de fechamento do pedido, eles não foram incluídos no preço da compra.

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“Se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (com alíquota de 60%)”, acrescenta a Receita Federal.

Dados do Fisco indicam que as encomendas do exterior que chegam ao país alcançaram, neste ano, o “pico” de até 18 milhões de remessas internacionais por mês.

No ano passado, os consumidores brasileiros gastaram R$6,42 bilhões em um total de pouco mais de 210 milhões de encomendas internacionais. A maior parte dos pacotes não pagou imposto de importação.

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