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Lula sanciona lei de apoio ao turismo e cultura no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que estabelece obrigações para prestadores de serviços de turismo e cultura em relação a consumidores e profissionais contratados previamente, no período de 27 de abril de 2024 até 12 meses após o término do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio.

O Decreto declarou estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido a temporais e enchentes.

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A lei, sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União, determina que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas ou eventos, incluindo shows e espetáculos, os prestadores de serviços ou empresas devem garantir os direitos dos consumidores de três maneiras:

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  • Assegurar a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados.
  • Oferecer crédito para uso ou desconto na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis.
  • Reembolsar os valores, a pedido do consumidor.

A lei se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos, e inclui eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

O objetivo dessas medidas emergenciais é atenuar os impactos dos desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul.

Regras:

Todas as operações para resolver cancelamentos e adiamentos não podem gerar custos adicionais, taxas ou multas ao consumidor, em qualquer data do evento, e se estendem por até 120 dias após o término do decreto legislativo.

O crédito oferecido ao consumidor para outros serviços é válido até 31 de dezembro de 2025.

Se o consumidor não solicitar o reembolso, o prestador de serviços não tem obrigação de ressarcimento.

O reembolso deve ocorrer em até seis meses após o término do decreto legislativo, se a remarcação ou crédito não forem possíveis.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados não precisam reembolsar imediatamente os valores recebidos se o evento for remarcado dentro de seis meses após o término do decreto legislativo.

Cancelamentos ou adiamentos de contratos não resultam em multas, penalidades ou indenizações por danos morais às empresas, desde que cumpram as obrigações da nova lei.

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