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TSE rejeita cassação do mandato do senador  Sergio Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por decisão unânime, nesta última terça-feira (21), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

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O tribunal negou recursos apresentados pelo PL e pelo PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que havia mantido o mandato do parlamentar no mês anterior. Moro foi acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares durante o período de pré-campanha. Ainda cabe recurso dessa decisão.

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No final de 2021, Moro estava filiado ao Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Segundo a acusação, houve “desvantagem ilícita” em relação aos demais concorrentes ao cargo de senador devido aos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União Brasil.

Ao julgar os recursos, o TSE seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que afirmou não haver prova convincente de desvio de recursos partidários.

O ministro considerou irregulares gastos de R$ 777 mil, mas entendeu que não foi comprovada a tentativa de fraudar a candidatura. Além disso, o relator destacou que não há regra objetiva para gastos de pré-campanha.

“Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios; é preciso haver prova robusta”, afirmou o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e pelo presidente, Alexandre de Moraes.

O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu a absolvição de Moro. Segundo ele, não há regras específicas que restrinjam pré-campanhas. “Não há prova segura de uma candidatura simulada à presidência da República”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Gustavo Guedes afirmou que as acusações foram “infladas” pelos partidos e que nenhum deles apresentou valores corretos para acusar o senador. Segundo o advogado, não há legislação que defina critérios para gastos de pré-campanha.

“Não há parâmetros, não há jurisprudência, não há doutrina. Por isso, cada um que atua nesse caso aponta um número diferente. Não há base, não há parâmetro”, argumentou.

Entenda o julgamento

No final de 2021, Moro estava filiado ao Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. Conforme a acusação, houve “desvantagem ilícita” em relação aos demais concorrentes ao cargo de senador devido aos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União Brasil.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões, enquanto o PT indicou gastos de R$ 21 milhões.

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