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OAB critica Alexandre de Moraes e acusa STF de restringir direitos

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar, por 6 a 5, nesta última  terça-feira (7) a vedação a detentores de cargos eletivos e funções públicas com poder de direção de participarem de programas de repatriação de recursos no exterior, a decisão foi criticada em nora pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

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A regra, que também atinge parentes em segundo grau dos políticos, foi questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).

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Conforme o site Revista Oeste, quem questionou a decisão do STF, foi a OAB que rebateu, nesta quarta-feira (8), a tese do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a sustentação oral não é obrigatória para advogados que defendem réus em julgamentos no plenário virtual da Corte.

Em nota, a OAB afirmou que a sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF.

“Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, disse a entidade.

A OAB também disse que seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.

OAB questionou julgamentos do 8 de janeiro no plenário virtual

Em setembro, o Conselho Federal da OAB se manifestou contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, chancelada pela então presidente da Corte, Rosa Weber, de levar todos os casos do 8 de janeiro para o plenário virtual do STF. A entidade afirmou que sem anuência dos advogados, o julgamento fora do plenário físico violaria o direito de defesa.

Mas o STF ignorou a OAB. Até então, a Ordem dos Advogados, maior entidade civil do Brasil, manteve-se calada frente aos avanços ilegais do STF denunciados por juristas de todo o país. A entidade tampouco insurgiu-se contra as denúncias genéricas feitas contra os réus do 8 de janeiro, o que é expressamente proibido pela legislação, e sobre diversos questionamentos feitos por advogados que atuam nesses processos.

O que diz o programa

O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupantes de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.

Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda a Administração Pública.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma que Corte descumpre leis e desrespeita a Constituição 

A nota, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, veio a tona depois que o ministro Alexandre de Moraes, como presidente da sessão da 1ª Turma, negou a um advogado o direito de fazer a sustentação oral para defender seu cliente.

Leia a nota da OAB na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses prevista. 

Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. 

A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei representa violação da lei processual e da Constituição.

A Ordem dos advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

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