- A Justiça do Rio determinou que o cantor Eduardo Costa justifique porque não cumpriu a pena de prestação de serviços comunitários por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. (Foto: Instagram)
- Caso o cantor não responda, a pena poderá ser convertida em prisão. (Foto: Instagram)
- A saber, em 2022, Eduardo foi condenado a 8 meses de prisão por difamar a apresentadora. (Foto: Instagram)
- A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida. (Foto: Instagram)
- Em 2023, a Justiça condenou Eduardo a pagar R$70 mil a Fernanda por danos morais. (Foto: Instagram)
- Desde então, segundo nota enviada pelo Tribunal e de Justiça, já foram expedidas intimações ao cantor para São Paulo e Belo Horizonte, dando conhecimento da decisão. (Foto: Instagram)
- Vale lembrar que a ação foi movida pela apresentadora após o sertanejo ofendê-la nas redes sociais depois que Fernanda fez um discurso feminista no encerramento de uma das edições do programa “Amor & Sexo”, em novembro de 2018. (Foto: Instagram)
- “Vamos sabotar a engrenagem desse sistema de opressão. Vamos sabotar a engrenagem desse sistema homofóbico, racista, patriarcal, machista e misógino”, citou Fernanda no editorial. (Foto: Instagram)
- Eduardo Costa pode ser preso em caso de difamação contra Fernanda Lima. (Foto: Instagram)
A Justiça do Rio determinou que o cantor Eduardo Costa justifique porque não cumpriu a pena de prestação de serviços comunitários por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima. Caso o cantor não responda, a pena poderá ser convertida em prisão.
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A saber, em 2022, Eduardo foi condenado a 8 meses de prisão por difamar a apresentadora.
A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida.
Em 2023, a Justiça condenou Eduardo a pagar R$70 mil a Fernanda por danos morais. Desde então, segundo nota enviada pelo Tribunal e de Justiça, já foram expedidas intimações ao cantor para São Paulo e Belo Horizonte, dando conhecimento da decisão.
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“Por ora, intime-se o apenado, pessoalmente, bem como sua defesa técnica para justificarem as razões do descumprimento, sob pena de conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade”.
“Cumpra-se a intimação pessoal do apenado”, diz a decisão do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim). O cantor terá 10 dias para responder.
Vale lembrar que a ação foi movida pela apresentadora após o sertanejo ofendê-la nas redes sociais depois que Fernanda fez um discurso feminista no encerramento de uma das edições do programa “Amor & Sexo”, em novembro de 2018.
“Vamos sabotar a engrenagem desse sistema de opressão. Vamos sabotar a engrenagem desse sistema homofóbico, racista, patriarcal, machista e misógino”, citou Fernanda no editorial. Entre as palavras de Eduardo na rede social, o cantor chama a apresentadora de “imbecil”.
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