Bruno Krupp vira réu por morte de adolescente no Rio de Janeiro e segue preso. (Foto: Instagram)
No dia 30 de julho, Bruno Krupp atropelou e matou um jovem de 16 anos, na capital fluminense. (Foto: Instagram)
Após o ocorrido, o Ministério Público do Rio de Janeiro abriu um registro contra o modelo. (Foto: Instagram)
O juiz Gustavo Gomes Kalil, aceitou a denúncia e a agora ele passou a ser réu no processo. (Foto: Instagram)
Bruno é acusado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. (Foto: Instagram)
O modelo foi preso no dia 3 de agosto, quando ainda estava internado em um hospital no Méier, na Zona Norte do Rio. (Foto: O Globo)
Apesar de sua defesa solicitar um relaxamento de prisão alegando que seu estado de saúde havia piorado, o juiz decidiu manter a decisão. (Foto: Instagram)
Segundo o juiz, as informações recebidas são de que Bruno está melhor que no início da internação. (Foto: Instagram)
Assim não há risco de vida que justifique a revogação da prisão. (Foto: Instagram)
“Por todos esses motivos, indefiro os pleitos libertários e mantenho a prisão preventiva”, disse o magistrado. (Foto: Instagram)
O juiz afirmou que o MPRJ sugeriu a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas. (Foto: Instagram)
Se aceitas, Bruno poderia enfrentar penas como não conduzir veículos pelo prazo de 12 meses, comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades ou recolhimento domiciliar no período noturno, nos dias de folga, bem como sábados e domingos. (Foto: Instagram)
No entanto, essas medidas de relaxamento não foram acatadas na decisão do juiz. (Foto: Instagram)
“Embora seja primário, não ostenta condições subjetivas favoráveis, pois, o MP ofereceu denúncia contra ele, por outros supostos estelionatos, e há ainda registro de ocorrência de julho desse ano por suposto crime de estupro”, afirma o juiz. (Foto: Instagram)
“Considerando, ainda, que há suposta prática de outros delitos, de naturezas diferentes, tenho que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, acautelando-se o meio social contra possível reiteração delitiva”, completa. (Foto: Instagram)
Assim, o magistrado indeferiu os pleitos libertários e manteve a prisão preventiva do modelo. (Foto: Instagram)
Bruno era muito conhecido nas redes socias. (Foto: Instagram)
Na hora do acidente, ele pilotava uma moto em alta velocidade, sem placa. (Foto: Instagram)
Bruno também não tinha carteira de habilitação. (Foto: Instagram)
No final de julho, Bruno Krupp atropelou e matou um adolescente, de 16 anos, na capital fluminense. Após o ocorrido, o Ministério Público do Rio de Janeiro abriu um registro contra o modelo. O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, aceitou a denúncia e agora ele passou a ser réu no processo por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Bruno foi preso no dia 3 de agosto, quando estava internado em um hospital no Méier, na Zona Norte do Rio. Apesar de sua defesa solicitar um relaxamento de prisão alegando que seu estado de saúde havia piorado, o juiz decidiu manter a decisão.
“Recebo a denúncia e, quanto ao pedido de relaxamento da prisão, ante o oferecimento da denúncia, fica prejudicado. Destaco ainda que, conforme informado pela Seap, quanto ao estado de saúde, o acusado está ‘melhor que no início da internação’. Assim, nada indica risco de vida que justifique a revogação da prisão. Por todos esses motivos, indefiro os pleitos libertários e mantenho a prisão preventiva”, disse o magistrado em sua decisão.
O juiz afirmou que o MPRJ sugeriu a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas, no entanto não foram acatadas em sua decisão devido a outras denúncias feitas contra Bruno.
“Embora seja primário, não ostenta condições subjetivas favoráveis, pois, o MP ofereceu denúncia contra ele, por outros supostos estelionatos, e há ainda registro de ocorrência de julho desse ano por suposto crime de estupro. Assim, considerando que as condições subjetivas são um dos fatores legais para aferição da cautelar pertinente, considerando, ainda, que há suposta prática de outros delitos, de naturezas diferentes, tenho que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, acautelando-se o meio social contra possível reiteração delitiva. Por todos esses motivos, indefiro os pleitos libertários e mantenho a prisão preventiva”, declarou o magistrado.