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Nova rodada de saques do FGTS: veja quem tem direito e como funciona o calendário

De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os outros 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário, modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras.

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A medida faz parte da nova rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira em uma medida provisória (MP) no Diário Oficial da União. Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a liberação do saldo é excepcional e não afetará futuros demitidos.

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A MP não alterou outras regras do saque-aniversário, apenas liberou valores bloqueados para quem foi demitido sem justa causa. Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: março e junho. Trabalhadores que cadastraram a conta bancária no aplicativo FGTS — cerca de 85% do público-alvo — receberão automaticamente, independentemente do mês de nascimento.

Calendário de pagamento

Valores até R$ 3 mil
6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil
Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado:
17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou conta bancária ao aplicativo FGTS;
18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto;
20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Principais dúvidas

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Se o valor disponível não for retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente à conta do FGTS do trabalhador.

O que é a antecipação do saque-aniversário?

É uma modalidade de empréstimo que usa o saque-aniversário como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém a quantia antecipada até que a dívida seja quitada.

Quem conseguiu outro emprego após a demissão receberá o dinheiro?
Sim. O trabalhador terá direito ao saldo bloqueado referente ao antigo empregador, mesmo que já tenha conseguido outro emprego. Se tiver sido demitido sem justa causa em mais de um emprego, receberá a soma dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

É possível deixar o dinheiro no FGTS?

Sim. Caso o trabalhador não queira sacar o valor, ele permanecerá na conta do FGTS, sendo corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, acrescida da distribuição de lucros do fundo.

É possível desistir do saque-aniversário?

Sim, desde que o trabalhador não tenha antecipado valores em nenhuma instituição financeira. No entanto, conforme determina a lei, será necessário esperar dois anos para voltar ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação de saída do saque-aniversário.

Quem aderiu ao saque-aniversário pode financiar imóveis pelo FGTS?
Sim. A MP que liberou o saldo não alterou as regras da modalidade. Segundo a Caixa Econômica Federal, os recursos do saque-aniversário ficam em uma conta separada daquela destinada ao financiamento imobiliário.

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