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R$ 35 milhões em doações do IR fortalecem proteção de crianças e idosos no RS

Em meio à devastação causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul, a solidariedade do povo brasileiro se manifesta de forma concreta. Pessoas físicas de todo o país destinaram R$ 35 milhões do Imposto de Renda deste ano a fundos para proteção de crianças e idosos no estado gaúcho, o que o torna o maior beneficiário desse tipo de direcionamento do IR até o momento.

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Essa iniciativa, além de amenizar os impactos da tragédia, demonstra a força da união nacional em momentos de crise. Os recursos doados serão utilizados para auxiliar na reconstrução das áreas afetadas, na garantia de direitos básicos para as vítimas e no apoio a projetos de desenvolvimento social que visam fortalecer a população gaúcha.

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Com os R$ 35 milhões recebidos, o Rio Grande do Sul se destaca como o estado que mais captou recursos por meio da destinação do Imposto de Renda para fundos sociais. São Paulo, com R$ 33 milhões, e Paraná, com R$ 18 milhões, completam o pódio.

Os dados, obtidos junto à Receita Federal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por gerir o Pacto Nacional da Primeira Infância, evidenciam a sensibilidade e o compromisso da sociedade brasileira com o bem-estar das crianças e idosos, especialmente em momentos de extrema necessidade.

As fortes chuvas e suas consequências no Rio Grande do Sul causaram estragos incalculáveis. Até o momento, 163 pessoas perderam a vida, meio milhão foram obrigadas a deixar suas casas e cerca de 70 mil ainda vivem em abrigos improvisados. Mais de 440 municípios foram afetados pelas enchentes e enxurradas de proporções sem precedentes.

Diante da situação crítica, doações de todo o país, em itens ou dinheiro, continuam sendo essenciais para auxiliar o Rio Grande do Sul na reconstrução e na retomada da vida normal. A destinação de parte do Imposto de Renda para fundos sociais é uma das formas mais eficazes de contribuir para o estado nesse momento tão difícil.

Pela legislação brasileira, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos estaduais e municipais vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

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