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Empresas já podem renegociar dívidas fiscais com descontos de até 80%

A partir de quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram um edital de transação especial, oferecendo até 80% de desconto sobre a dívida.

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O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser feito nas seguintes condições: Quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá um desconto de 80%; Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

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Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados através de um processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). O devedor deve acessar a aba “Legislação e Processo” e utilizar o serviço “Requerimentos Web”.

Débitos inscritos em dívida ativa: Para dívidas cobradas na Justiça, a adesão deve ser feita pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN. O contribuinte deve selecionar “Outros Serviços”, a opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

Para os débitos com a PGFN, a empresa deve apresentar: Requerimento de adesão preenchido conforme modelo do anexo 1 do edital; Qualificação completa do requerente, sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais; Número dos processos administrativos do crédito tributário a ser transacionado e das inscrições na dívida ativa da União; e Certidão de objeto e pé do processo judicial, informando o atual estágio da ação e eventuais decisões sobre a suspensão da exigibilidade das inscrições.

Em abril, a Receita Federal abriu o prazo para as empresas realizarem a autorregularização, oferecendo até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN publicaram um edital com regras detalhadas para adesão e renegociação dos débitos.

A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, não podendo deduzir despesas correntes.

O Congresso incluiu um mecanismo de transação tributária para as empresas renegociarem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor. O Orçamento original de 2024 estimava um potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e limitação do incentivo, mas a estimativa foi revisada para R$ 25,862 bilhões devido a alterações na lei pelo Congresso Nacional.

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