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Plano familiar de previdência terá limite de R$ 5 milhões por pessoa, define CNSP

Destinados a famílias abastadas que buscam construir uma reserva adicional para a aposentadoria, os planos familiares exclusivos agora terão seu patrimônio limitado a R$ 5 milhões por pessoa, após aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nesta última segunda-feira (19). 

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O CNSP é o órgão regulador da previdência complementar aberta, que permite a adesão de qualquer indivíduo.

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A implementação dessa mudança ainda não possui uma data definida e está sujeita à aprovação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Na reunião realizada nesta segunda, o CNSP aprovou uma série de alterações com o objetivo de promover transparência e competitividade nos segmentos de previdência complementar aberta e seguros pessoais.

Dentre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de os poupadores converterem o saldo acumulado em renda, com diferentes modalidades e prazos. Além disso, os planos instituídos, nos quais os empregadores contribuem, deverão incluir uma cláusula de adesão automática dos participantes a todos os termos do contrato. As novas normas também visam reforçar a transparência e a prestação de informações aos contribuintes.

Uma das resoluções aborda os seguros de pessoas, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), direcionado à população de renda mais baixa. As regras visam preservar a estabilidade financeira desse segmento e fomentar a formação de poupança a longo prazo, embora o Ministério da Fazenda não tenha fornecido detalhes adicionais sobre as novas normativas.

Em comunicado, o Ministério da Fazenda informou que as medidas foram objeto de consulta pública em 2022, sendo discutidas em debates com o setor e a sociedade civil. A pasta destacou que tais medidas representam aprimoramentos significativos para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar aberta e seguros de pessoas, que já totaliza aproximadamente R$ 1,4 trilhão em investimentos.

Todas as novas regulamentações estão sujeitas à aprovação da Susep para entrarem em vigor.

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