A partir de março, o mutuário do programa Minha Casa, Minha Vida que trabalha com carteira assinada terá a oportunidade de contar com uma ajuda adicional para adquirir sua própria casa.
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, uma modalidade que permitirá o uso das contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar uma renda maior e adquirir imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.
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Inicialmente, essa novidade será introduzida em caráter experimental, beneficiando cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, cuja renda mensal é de até dois salários mínimos. Se os resultados forem positivos, o governo federal poderá estender essa iniciativa a todos os beneficiários do programa, que atende famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.
Como funciona
Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira assinada no FGTS. Através do FGTS Futuro, o trabalhador poderá utilizar esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou adquirir o imóvel inicialmente planejado e reduzir o valor da prestação.
Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
A implementação dessa novidade para o trabalhador ainda demandará tempo. Se o Conselho Curador regulamentar a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará estabelecer uma série de normas operacionais. Essas normas explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do patrão ao FGTS cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.
Exemplo
O Ministério das Cidades forneceu uma simulação de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2 mil que adquire um imóvel no Minha Casa, Minha Vida. Nesse exemplo, a família pode comprometer até 25% da renda (R$ 500) com a prestação.
Com o depósito de R$ 160 do empregador na conta vinculada do FGTS, o trabalhador poderá financiar um imóvel de maior valor, pagando uma prestação de R$ 660. Em teoria, também é possível adquirir o imóvel inicialmente planejado e reduzir a prestação para R$ 340, mas esse aspecto ainda depende de regulamentação governamental.
Riscos
O mutuário precisará estar ciente dos riscos envolvidos. O governo ainda está discutindo o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal está estudando a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Se ele não conseguir arcar com as prestações por mais de seis meses, perderá o imóvel.
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