
Pai que assumiu paternidade falsa receberá R$30 mil (Foto: Instagram)
Um homem que oficializou e criou uma criança acreditando ser seu filho biológico receberá R$ 30 mil de indenização após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme o acórdão, a ex-companheira induziu o autor a assumir a paternidade, que mais tarde foi refutada por exame de DNA. A Corte reconheceu danos morais e materiais decorrentes dessa falsa atribuição de filiação, responsabilizando exclusivamente a mãe.
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O episódio ocorreu em Araraquara, interior de São Paulo, e tramita em segredo de Justiça, mantendo as identidades dos envolvidos sob sigilo. Segundo o TJSP, o homem registrou o menino como seu, convencido de que a criança foi concebida durante o relacionamento com a mulher. Depois da confirmação do erro genético, restou claro que a consignação da paternidade se deu por má-fé ou grave negligência da mãe.
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Anos depois, o pai biológico procurou a mãe para solicitar exame de DNA, motivado por traços físicos semelhantes à criança. O teste confirmou que a gestação resultou de um encontro casual da mulher com outro homem, sem que o ex-companheiro tivesse consciência desse fato. Consta no processo que o autor, até então, assumiu todas as responsabilidades emocionais e financeiras inerentes à paternidade.
Conforme destacou o relator, desembargador Pastorelo Kfouri, "não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade antes do exame genético, mas, diante de possibilidade concreta de filho de terceiro, a omissão viola os deveres de boa-fé, lealdade e transparência nas relações familiares". Com base nesse entendimento, foi reconhecido o direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou o recurso e fixou a indenização em R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil a título de danos materiais e R$ 20 mil de danos morais. O colegiado enfatizou que as despesas com o sustento da criança não eximem a mãe de indenizar quando ela, intencionalmente ou por negligência grave, leva outra pessoa a arcar com obrigações decorrentes de paternidade incerta.
Os desembargadores também isentaram o pai biológico de qualquer obrigação de ressarcimento. Em primeira instância, ele havia sido responsabilizado, mas o tribunal entendeu que não há prova de que tivesse conhecimento prévio da possível paternidade ou participasse de omissão sobre a origem da criança. O relator enfatizou que ser pai biológico não gera responsabilidade sem indícios de contribuição ou obtenção de vantagem na falsa atribuição de paternidade.







