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    Na idade média, o suicida ainda era torturado depois da morte

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    Detalhe de uma pintura de Pisanello - Antonio di Puccio Pisano, ano de 1436 (Foto: Reprodução)
    Detalhe de uma pintura de Pisanello – Antonio di Puccio Pisano, ano de 1436 (Foto: Reprodução)

    Na época medieval, o suicídio era visto como um crime. Uma pesquisa da acadêmica religiosa australiana, Carole M. Cusack, indica que, no passado, era a religião que controlava essa atitude “medieval” em relação ao suicídio. Os sistemas de justiça criminal, mesmo os seculares, foram influenciados pela teologia e surgiram logo depois na Europa medieval.

    O suicídio como pecado
    A ideia de suicídio como pecado remonta à altura em que a moralidade cristã e o papel de Judas estavam fortemente interligados.

    De acordo com os quatro evangelhos canônicos, Judas foi um dos 12 discípulos de Jesus Cristo, mas a sua traição deu início à cadeia de eventos que levou à crucificação de Jesus.

    Para evitar a crucificação, Judas tentou devolver o dinheiro que havia tirado para revelar a identidade de Jesus, mas como isso não ocorreu da forma que havia previsto, acabou por se suicidar. Com o tempo, o nome de Judas começou a ser associado à traição.

    Uma das primeiras visões documentadas sobre o suicídio no Cristianismo, são as de Agostinho de Hipona, na Cidade de Deus (413-426 d.C.). A sua interpretação do Sexto Mandamento “Não matarás” é vista como englobando o ‘eu’.

    O religioso classifica o suicídio como uma “maldade detestável e condenável”, equiparando-o ao assassinato, diz o Ancient Origins. Agostinho foi o primeiro a relacionar suicídio com o pecado. Juridicamente, a perseguição aos suicidas ocorreu a partir do século VI d.C.

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    Justiça Medieval
    Mais à frente, entre os séculos X e XII, em muitas partes da Europa, o suicídio tornou-se um crime doloso. A Europa pré-industrial, antes de se tornar uma potência imperial, não estava apenas sob a influência da Igreja, mas também do feudalismo.

    A natureza proprietária da relação “senhor” e “servo” fazia com que o mestre visse o suicídio de um camponês como uma negação da sua posse. O confisco dos bens do servo foi visto como uma ação legítima para reivindicar o que era “propriedade do Senhor”.

    O confisco de terras e propriedades, seja pelo soberano ou pelo monarca, aumentou ainda mais o poder estatista. Com o aumento do controle autoritário, a punição tornou-se bastante mais severa.

    Na Inglaterra do século XV, o suicídio era equiparado à violação e assassinato.

    Já na França, no mesmo período, as leis previam a demolição da casa da pessoa que se suicidou e um castigo para a família do pecador. No caso de ser um homem, o corpo da vítima, era enforcado novamente e depois queimado.

    A “tortura post-mortem” era vista como uma forma legítima de punir o suicídio, particularmente invocando o medo deste ato entre os vivos.

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