- O incidente ocorreu em agosto do ano passado, quando o cão Loui, da raça Spitz, foi atacado por outro cão na creche, resultando em um ferimento severo que levou à remoção do olho esquerdo e provocou um transtorno pós-traumático. (Foto: TJSP)
- De acordo com o processo, o tutor de Loui havia contratado os serviços da creche e deixado o cão sob os cuidados da empresa. (Foto: Instagram)
- No entanto, em um momento em que o cão estava sem supervisão, foi atacado por outro cão, resultando no ferimento grave. (Foto: Unsplash)
- A creche informou inicialmente que o cão havia batido a cabeça e causado a ruptura de um vaso ocular, mas mais tarde foi descoberto que o cão havia sido atacado por outro animal. (Foto: Unsplash)
- O juiz Frederico dos Santos Messias julgou que a creche é responsável pelo incidente e condenou o estabelecimento a indenizar o tutor em R$ 186 por danos materiais e R$ 20.000 por danos morais. (Foto: Unsplash)
- Além disso, a creche foi obrigada a custear o tratamento necessário para a recuperação psicológica de Loui.(Foto: Instagram)
- De acordo com o juiz, a creche é responsável pelo incidente porque oferece um serviço que envolve o cuidado de animais e, portanto, deve garantir a segurança e o bem-estar dos mesmos. (Foto: Instagram)
- O juiz afirmou que o ataque entre animais no local destinado ao abrigo e cuidado não pode ser considerado um infortúnio fortuito externo. (Foto: Instagram)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, nesta última terça-feira (18), uma creche para cães a indenizar o tutor de um cachorro que perdeu o olho esquerdo durante estadia no estabelecimento.
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O incidente ocorreu em agosto do ano passado, quando o cão Loui, da raça Spitz, foi atacado por outro cão na creche, resultando em um ferimento severo que levou à remoção do olho esquerdo e provocou um transtorno pós-traumático.
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De acordo com o processo, o tutor de Loui havia contratado os serviços da creche e deixado o cão sob os cuidados da empresa. No entanto, em um momento em que o cão estava sem supervisão, foi atacado por outro cão, resultando no ferimento grave. A creche informou inicialmente que o cão havia batido a cabeça e causado a ruptura de um vaso ocular, mas mais tarde foi descoberto que o cão havia sido atacado por outro animal.
O juiz Frederico dos Santos Messias julgou que a creche é responsável pelo incidente e condenou o estabelecimento a indenizar o tutor em R$ 186 por danos materiais e R$ 20.000 por danos morais. Além disso, a creche foi obrigada a custear o tratamento necessário para a recuperação psicológica de Loui.
De acordo com o juiz, a creche é responsável pelo incidente porque oferece um serviço que envolve o cuidado de animais e, portanto, deve garantir a segurança e o bem-estar dos mesmos. O juiz afirmou que o ataque entre animais no local destinado ao abrigo e cuidado não pode ser considerado um infortúnio fortuito externo.
O juiz também destacou que o prejuízo à segurança e ao bem-estar de animais de estimação configura dano moral indenizável, pois afeta o emocional do tutor. A perda de um olho de um animal de estimação é considerada uma lesão irreversível que afeta tanto o bem-estar do animal quanto o emocional do tutor.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um importante precedente para a proteção dos direitos dos animais e dos seus tutores. A creche para cães foi condenada a indenizar o tutor de Loui por danos morais e materiais, demonstrando que a responsabilidade das creches e estabelecimentos que cuidam de animais é garantir a segurança e o bem-estar dos mesmos.
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