- Maicol Antonio Sales do Santos, suspeito pela morte da jovem Vitória Regina de Souza, alega ter sido coagido pela polícia a confessar o crime após a saída de seus advogados. (Foto: Reprodução)
- Segundo a defesa dele, a coação teria ocorrido em um banheiro da delegacia, onde Maicol diz ter sido ameaçado com o envolvimento de sua mãe e esposa no caso Vitória. (Foto: Reprodução)
- A defesa sustenta que a polícia usou coação para obter a confissão. (Foto: Reprodução)
- De acordo com os advogados, Maicol relatou ter sido pressionado a “colaborar” com a investigação sob ameaça de envolvimento de sua família. (Foto: Reprodução)
- A defesa nega veementemente a confissão e questiona a condução do inquérito. (Foto: Reprodução)
- Em nota, os advogados de Maicol negaram formalmente a confissão. (Foto: Reprodução)
- Eles afirmam que, “até o presente momento, não houve confissão de autoria ou participação por parte do cliente”, e que as declarações atribuídas a ele sem a presença de seus advogados “ofendem a legislação processual”. (Foto: Reprodução)
- Com isso, a defesa questiona a ausência de comunicação durante o interrogatório e a realização de um exame psiquiátrico sem autorização judicial. (Foto: Reprodução)
Maicol Antonio Sales do Santos, suspeito pela morte da jovem Vitória Regina de Souza, alega ter sido coagido pela polícia a confessar o crime após a saída de seus advogados.
Segundo a defesa dele, a coação teria ocorrido em um banheiro da delegacia, onde Maicol diz ter sido ameaçado com o envolvimento de sua mãe e esposa no caso Vitória.
A defesa sustenta que a polícia usou coação para obter a confissão.
De acordo com os advogados, Maicol relatou ter sido pressionado a “colaborar” com a investigação sob ameaça de envolvimento de sua família. A defesa nega veementemente a confissão e questiona a condução do inquérito.
Em nota, os advogados de Maicol negaram formalmente a confissão. Eles afirmam que, “até o presente momento, não houve confissão de autoria ou participação por parte do cliente”, e que as declarações atribuídas a ele sem a presença de seus advogados “ofendem a legislação processual”.
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Com isso, a defesa questiona a ausência de comunicação durante o interrogatório e a realização de um exame psiquiátrico sem autorização judicial.
Os advogados argumentam que “a defesa constituída tem direito de participar, mas ninguém foi notificado”.
Assim, eles também contestam a perícia psiquiátrica, alegando que a medida é ilegal e arbitrária, citando o artigo 149, parágrafo 1°, do Código de Processo Penal.
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