O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a Uber, empresa de transporte por aplicativo, a pagar R$ 15 mil a uma passageira vítima de intolerância religiosa em Curitiba.
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De acordo com consta no processo, a vítima pediu uma corrida por meio do aplicativo enquanto saía de um terreiro de umbanda, onde havia participado de um culto religioso de matriz africana.
No entanto, o motorista enviou uma mensagem ofendendo a mulher e cancelou a corrida.
“Macumbeiro não anda no meu carro”, escreveu o motorista.
O caso aconteceu em junho de 2023 e a empresa foi condenada em setembro de 2024. No entanto, a decisão foi divulgada apenas nesta terça-feira (21), em razão do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
De acordo com a decisão, a Uber tem responsabilidade pelo que aconteceu porque atua como intermediária na relação entre motoristas e passageiros, assumindo o risco pela atividade desenvolvida, uma vez que obtêm lucro dela.
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Em nota, a Uber disse que não tolera qualquer forma de discriminação e que desativou o motorista da plataforma.
“Em casos dessa natureza, a empresa encoraja a denúncia tanto pelo próprio aplicativo quanto às autoridades competentes e se coloca à disposição para colaborar com as investigações, na forma da lei”.
“A plataforma reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o app. Como parte das ações, a Uber envia constantemente materiais educativos e de conscientização para motoristas parceiros sobre racismo e discriminação”, complementa o texto.
A vítima optou por não entrar com uma ação judicial contra o motorista.
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