A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que reafirma a proibição da entrada e a procriação de raças de cães consideradas perigosas no estado, incluindo pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes.
Já os tutores de animais dessas raças que já vivem em Minas Gerais terão que seguir novas regras para garantir a segurança pública. Algumas das principais regras incluem:
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* Uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor) em locais públicos;
* Idade mínima de 18 anos para as pessoas que circulam com cães dessas raças em locais públicos.
O descumprimento da lei pode gerar penalidades significativas, incluindo:
* Multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano, segundo a ALMG;
* Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a ser 10 vezes maior, e chega a mais de R$ 5 mil;
* Se a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro;
* Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 15 mil.
A Lei 25.165 tem como objetivo garantir a segurança pública e prevenir acidentes causados por cães considerados perigosos. A medida busca proteger a população e evitar incidentes que possam resultar em lesões graves ou até mesmo fatais.
A promulgação da Lei 25.165 é um passo importante para garantir a segurança pública em Minas Gerais.
A medida reafirma a proibição da entrada e a procriação de raças de cães consideradas perigosas e estabelece regras claras para os tutores de animais dessas raças que já vivem no estado.
Além disso, a lei prevê penalidades significativas para os casos de descumprimento, o que deve ajudar a prevenir acidentes e garantir a segurança da população.
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