A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou novamente, nesta terça-feira (9), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A votação do texto já havia sido adiada na reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um requerimento de adiamento aprovado simbolicamente pelo colegiado.
Hoje, o tema voltou à pauta da CAE, mas a votação foi adiada novamente mediante requerimento de adiamento apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Com isso, a previsão é que a matéria entre na pauta de votação da comissão no dia 20 de agosto. Em seguida, o texto será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado.
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O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo a apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), acolheu emenda que dobra de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para venda de cigarros eletrônicos a menores de 18 anos.
O projeto proíbe ainda a adição de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura animal, ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação. Se aprovada, a regulamentação sujeitará o consumo de cigarros eletrônicos às mesmas regras do cigarro convencional, proibindo seu uso em locais fechados. A venda e o fornecimento do produto para menores de 18 anos continuarão banidos.
Proibição
No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2009 proíbe o produto. Em abril, a diretoria colegiada da agência optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
A resolução da Anvisa que mantém a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada aqui.
Entenda
Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais, e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contêm, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contêm sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor), e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
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