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Senado aprova Marco Regulatório dos Seguros Privados

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados (PLC 29/2017), que consolida e atualiza normas para o mercado de seguros no Brasil, incluindo seguros de veículos e de vida.

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A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, envolvendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. O texto abrange princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo, e outros temas relacionados ao setor.

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Entre as mudanças, o texto proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora e determina que todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil sejam regidos exclusivamente pela lei brasileira, mesmo que a seguradora seja estrangeira.

O projeto também prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos na contratação do seguro. A seguradora só poderá alegar omissão do segurado se ele deixar de fornecer informações solicitadas no questionário.

Durante a votação, foi aprovado um destaque que destina os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Devido a mudanças no Senado, a matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Outras propostas aprovadas

O Senado também aprovou o PL 380/2023, que inclui diretrizes para adaptar cidades às mudanças climáticas, visando prevenir desastres como enchentes e deslizamentos, além de desabastecimento de água e destruição de infraestrutura. O projeto dá prioridade a áreas vulneráveis e prevê estudos de risco climático, com atenção especial a populações negras e de periferia. A proposta retorna à Câmara dos Deputados após alterações.

Foi aprovado o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos usados na formação de condutores. Os critérios são: até oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores), 12 anos para a categoria B (automóveis de até 8 lugares), e 20 anos para as categorias C, D e E (veículos de transporte de carga e passageiros).

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