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Ministro das Comunicações é indiciado pela PF por uso Indevido de recursos públicos

A Polícia Federal indiciou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União-MA), suspeito de uso indevido de recursos públicos para a pavimentação de estradas que dão acesso a propriedades de sua família na cidade de Vitorino Freire (MA).

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Em nota, o ministro alegou inocência, afirmando que o caso não tem relação com sua atuação no Ministério das Comunicações, mas com a indicação de emendas parlamentares durante seu mandato como deputado federal.

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“Trata-se de um inquérito que devassou a minha vida e a de meus familiares, sem encontrar nada. A investigação revira fatos antigos e que sequer são de minha responsabilidade enquanto parlamentar. No exercício do cargo como deputado federal, apenas indiquei emendas parlamentares para custear obras. A licitação, realização e fiscalização dessas obras são de responsabilidade do Poder Executivo e dos demais órgãos competentes”, declarou Juscelino Filho em nota divulgada nesta quarta-feira (12).

O caso chamou atenção a ponto de o ministro ter se reunido com o presidente Lula em março de 2023, prestando esclarecimentos. Mais de R$ 5 milhões haviam sido repassados à prefeitura de Vitorino Freire, cidade onde a irmã de Juscelino, Luanna Rezende, é prefeita.

Defesa

Em nota, Juscelino afirmou que a investigação visou criar uma narrativa de culpabilidade perante a opinião pública, com vazamentos seletivos e sem considerar os fatos objetivos.

“O indiciamento é uma ação política e previsível, que parte de uma apuração que distorceu premissas, ignorou fatos e sequer ouviu a defesa sobre o escopo do inquérito”, argumentou.

Ele acrescentou que, durante o depoimento prestado sobre o caso, o delegado responsável “não fez questionamentos relevantes sobre o objeto da investigação” e encerrou o depoimento abruptamente após 15 minutos, sem espaço para esclarecimentos ou aprofundamento.

“Isso suscita dúvidas sobre sua isenção, repetindo um modus operandi que já vimos na Operação Lava Jato e que causou danos irreparáveis a pessoas inocentes”, complementou Juscelino.

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