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Promotores de Justiça aposentados são condenados por fraude em concurso do MPSP

Dois promotores de Justiça aposentados, Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto Freiria Estevão, foram condenados por improbidade administrativa por vazarem questões de um concurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) realizado em 1999, em Marília, no interior de São Paulo.

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A sentença, proferida pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, foi publicada no dia 1º. Artur e Roberto foram condenados a pagar R$ 1,1 milhão por danos patrimoniais ao erário e danos morais coletivos, além de uma multa cível equivalente a 24 vezes o salário recebido na época.

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O Caso

Artur Pagliusi Gonzaga foi membro da banca examinadora do 81º concurso para ingresso de membros do MPSP, sendo responsável pelas disciplinas de direito penal e direito processual penal. Ele era professor da faculdade de direito de Marília e do curso preparatório da instituição e foi afastado durante a realização do concurso. Roberto Freiria Estevão foi seu substituto.

De acordo com a denúncia do MPSP, nos dias que antecederam a prova escrita, os integrantes da banca se reuniram para discutir os temas que seriam cobrados. Artur teria revelado a Roberto o conteúdo das provas para favorecer os candidatos do curso preparatório de Marília.

Roberto introduziu os temas discutidos em suas revisões e pediu aos alunos uma redação sobre o tema que seria cobrado na dissertação do certame futuro. Na véspera do exame, Roberto teria divulgado o conteúdo integral das questões e da dissertação.

Diversas testemunhas, incluindo candidatos do concurso, promotores e alunos do cursinho, corroboraram a suspeita de fraude. Descoberta a irregularidade, o concurso, realizado em 12 de setembro de 1999, foi anulado na fase de exames orais e as provas foram reaplicadas.

A juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina destacou que os dois promotores, “como membros do Ministério Público, deliberadamente praticaram conduta ilícita que ocasionou fraude ao certame de ingresso na carreira”. Ela ressaltou que os prejuízos causados extrapolam o dano material ao erário, abarcando também a confiança dos milhares de candidatos inscritos.

As defesas de Artur e Roberto podem recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em dezembro de 2000, a Corte Especial do Tribunal de Justiça recebeu por unanimidade a denúncia contra os dois promotores. A ação civil de improbidade administrativa foi julgada pelo TJ em 2009, com sanções que incluíam a perda da função pública e o pagamento de multa civil, mas houve recursos, e nenhuma pena havia sido efetivada até então.

Em setembro de 2017, a primeira turma de Direito Público do STJ decidiu anular 17 anos de trabalho e reiniciar o caso a partir da primeira instância, prolongando a resolução do caso envolvendo os dois promotores.

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