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Congresso Nacional derruba vetos de Lula à lei que restringe “saidinha” de presos

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”. A decisão foi tomada em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, realizada na tarde de terça-feira (28).

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Na versão original da lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício da saída temporária era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Lula havia vetado a parte da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar suas famílias. Anteriormente, presos no regime semiaberto, que já haviam cumprido um sexto da pena e mantido bom comportamento, podiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

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Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do regime semiaberto. A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para a concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O trecho vetado por Lula agora segue para promulgação. O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. Moro classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

“O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.

Com a nova lei, tornou-se obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.

“É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.

Outros Vetos

A pauta do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço de caráter social.

Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

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