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Reembolso dos custos do SUS por agressores reduz violência contra mulher em 10%

A violência contra as mulheres registrou uma redução de 10% após a cidade de Fernandópolis, no interior paulista, publicar um decreto que determina que os agressores reembolsem os custos do tratamento das vítimas cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Em novembro do ano passado, um estudo realizado em parceria entre a Prefeitura de Fernandópolis e a Polícia Civil resultou na elaboração do decreto, que regulamenta a cobrança, por parte da administração pública, dos agressores de mulheres na cidade.

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A partir de então, os agressores passaram a ser obrigados a reembolsar as despesas públicas hospitalares, médicas, psicológicas, farmacêuticas e assistenciais.

A medida também foi adotada no início desta semana, segundo informações da Polícia Civil, pelos municípios de Estrela d’Oeste e Presidente Prudente.

O delegado seccional de Fernandópolis, Everson Aparecido Contelli, declarou ao Metrópoles que os casos de violência doméstica e familiar na cidade diminuíram de 70 para 63, comparando os dados do segundo semestre de 2022 com o ano passado.

“Há múltiplas causas para a redução da violência doméstica no Brasil, e estamos cientes de que não será apenas um protocolo ou a cobrança dessas despesas que resolverá o problema. No entanto, medidas como essa têm o potencial de, integradas a outras, como investigação criminal qualificada e conjunto de medidas cautelares, interferir na realidade das pessoas, neste caso, na realidade das mulheres vítimas de violência”.

Doutor em direito, com pesquisas sobre as consequências dos feminicídios para os filhos das vítimas, o delegado acrescentou que a cobrança dos custos aos agressores promove, em colaboração com o trabalho policial, “não apenas efeitos repressivos, mas, principalmente, preventivos”.

Lei Maria da Penha

Os decretos municipais se baseiam em um dispositivo da Lei Maria da Penha, que obriga o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive ao SUS, com base na tabela do sistema, “os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento completo das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”.

A partir do momento em que a Polícia Civil instaura um inquérito para investigar um agressor, a Procuradoria Jurídica Municipal é acionada para garantir o cumprimento do decreto.

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